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Dudu Camargo é condenado por importunação sexual em ação movida por Simony

Apresentador do SBT sofreu derrota na Justiça. Ele foi acusado de cometer importunação sexual contra Simony.

O apresentador Dudu Camargo, do SBT, foi condenado por importunação sexual em uma ação movida pela cantora Simony.

O fato ocorreu durante a apresentação do programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV, em fevereiro de 2020. O contratado do SBT apareceu no local e pediu para entrar no ar. Depois de elogiar a vestimenta da cantora, ele passou a fazer brincadeiras de conotação sexual e, em seguida, agarrou Simony de modo forte, insinuando-se para conseguir um “selinho”. A cantora pediu para que Nelson Rubens puxasse Dudu, deixando claro sua contrariedade. No entanto, ele não se contentou e ainda passou a mão em seu corpo, da região pélvica até o peito, além de simular um ato sexual.

Simony, que ficou famosa com o grupo musical “Turma do Balão Mágico”, formado em 1982, afirmou que, em 40 anos de carreira, “jamais passou por qualquer situação semelhante”. Ela disse que teve a sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”.

Segundo informações do UOL, a defesa de Dud alegou que as brincadeiras feitas durante a entrevista foram apenas uma forma de entretenimento para o programa de televisão. O advogado do apresentador também afirmou que as imagens do programa deixam claro a “ausência de malícia”, e que Simony concordou com o “selinho”.

Dudu Camargo importuna Simony
Foto: Reprodução

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Dudu Camargo é condenado em ação movida por Simony

O juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com a argumentação da defesa. Ele afirmou que o apresentador violou a intimidade física de Simony ao tocar em seus seios e praticar movimentos que simulam o ato sexual. “Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira”, afirmou o juiz. Como resultado, Dudu Camargo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à cantora, acrescida de juros e correção monetária. Ele ainda pode recorrer.

A importunação sexual é um crime previsto na Lei 13.718/2018, que define como conduta criminosa qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem a sua vontade, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, como o estupro.

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Leandro Mendonça Cassimiro

Leandro Mendonça é o nosso Editor Chefe. Formado em Administração pela Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED). Teve passagem pelo RD1 Audiência e site NaTelinha.

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