Televisão

STF libera exibição do programa “Linha Direta” sobre o caso Henry Borel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a exibição do “Linha Direta” da Globo. A decisão foi tomada após uma proibição anterior pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pedido do ex-vereador Dr. Jairinho, acusado de matar a criança. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, considerou a proibição uma forma de censura prévia e destacou a importância da liberdade de imprensa e do livre debate de ideias em uma democracia.

Na sua decisão, o ministro deixou claro que, exceto em casos de discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é papel do Estado determinar quais opiniões ou manifestações são válidas ou aceitáveis.

“Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa”, disse.

Gilmar Mendes também criticou a juíza que concedeu a liminar proibindo a exibição do programa: “A eminente magistrada extrapola o limite de suas funções judicantes para se arvorar à condição de fiscal da qualidade da produção jornalística da emissoras de televisão”.

Ele também criticou o fato de que a decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal. “Causa espécie que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro tenha admitido o processamento de uma medida cautelar de natureza cível, ajuizada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, com o claro propósito de censurar a exibição de matéria jornalística de evidente interesse público”, destacou.

Exibição do Linha Direta tinha sido proibida

Ontem, a juíza Elizabeth Machado Louro determinou que a Globo não poderia exibir o episódio porque o caso ainda vai a júri popular. Para ela, a reconstituição com atores pode influenciar o julgamento e ferir o direito de Jairinho a um julgamento imparcial.

Procurada, a Globo declarou que não “comenta questões em discussão na Justiça”. Em nota, a defesa de Jairinho pontuou que “repórter não tem poder de polícia, imprensa não tem poder de autoridade policial para representar por prisão preventiva, nem tem investidura na magistratura para conduzir instrução criminal e proclamar veredicto.”

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Leandro Mendonça Cassimiro

Leandro Mendonça é o nosso Editor Chefe. Formado em Administração pela Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED). Teve passagem pelo RD1 Audiência e site NaTelinha.

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